1. capa
  2. Negócios
  3. Economia
  4. Política
  5. Ambiental
  6. Cidades
  7. Opiniões
  8. Cultura
  9. Oportunidades
  10. vídeos

RC Não Consegue Impedir Imobiliária de Usar Nome "Roberto Carlos"

enviar por email

07/01/2016

Por: Redação*

A 1ª câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ/SP deu provimento a recurso de uma imobiliária da Paraíba acusada pelo cantor Roberto Carlos de uso indevido de marca, mantendo seu direito de levar o nome "Imobiliária Roberto Carlos" no empreendimento.

Segundo os magistrados, não ficou comprovado que "o uso da expressão 'Roberto Carlos' pela ré tenha provocado danos à autora ou mesmo confusão perante seus fornecedores e clientes".

"Esse cara sou eu"

A Editora Musical Amigos Ltda., de propriedade do Rei, alegou na ação que é detentora do sinal distintivo "Roberto Carlos" desde 1982, com seu registro em 1991, investindo milhões de reais em projetos e publicidades, em especial, recentemente, no setor imobiliário.

Assim, a ré, segundo a autora, teria feito uso da marca registrada "Roberto Carlos" no ramo imobiliário sem autorização, confusão "criada deliberadamente a fim de angariar clientes", atuando as partes no mesmo ramo de atividade.

Em 1º grau, o juízo julgou a ação parcialmente procedente por identificar violação dos direitos da propriedade imaterial, determinando à imobiliária que se abstivesse de usar a marca como elemento identificativo, em qualquer modalidade, sob pena de multa diária de R$ 500.

"Detalhes tão pequenos"

Em grau recursal, entretanto, o relator, desembargador Fortes Barbosa, ponderou que a empresa paraibana assim foi registrada devido ao nome de seu representante legal, Roberto Carlos Dantas Barbosa.

Para o magistrado, a autora pretendia uma indevida ampliação da exclusividade conferida pelo registro da marca, formada por dois pré-nomes muito comuns na língua portuguesa e de utilização conjugada muito comum também, "não custando lembrar que um famoso jogador de futebol, que atuou por nossa seleção nacional e participou da conquista de uma Copa do Mundo, era também chamado Roberto Carlos".

"O uso da expressão 'Roberto Carlos' não implica numa confusão necessária entre a marca da autora e o nome da ré, não havendo comprovação de que esta última tenha se utilizado, indevidamente, dos sinais gráficos da autora, não persistindo semelhança visual, o que induz a ausência de ato ilícito."

Segundo o relator, a ré está sediada numa pequena localidade, atua em local muito distante do centro de atividades da autora e ofereceu justificativa plausível para adoção de seu nome, não sendo viável imaginar sobreposição ou confusão de clientela e potencial danoso. Processo: 1123211-62.2014.8.26.0100 (com informações do site Migalhas).

 
São tantas emoções!!!


Os Desafios e as Oportunidades do Descomissionamento Offshore

Estágio essencial e estratégico na indústria de óleo e gás, fase pode proporcionar uma plataforma ideal para a adoção de tecnologias...


Porandubas Políticas

I.N.R.I. - Iesus Nazarenus Rex Iudaeorum...


ArcelorMittal Inicia Operação Inédita de Transporte de Bobinas de Aço com Caminhão 100% elétrico

Ainda este ano, empresa deve implementar mais quatro caminhões na frota e avançar na sua estratégia de descarbonização...


Número de Militares Eleitos em 2024 é o Maior no Século

As eleições de 2024 marcaram o ano em que mais se elegeram candidatos que trazem em seus nomes algum posto ou graduação militar...


Número de Militares Eleitos em 2024 é o Maior no Século

As eleições de 2024 marcaram o ano em que mais se elegeram candidatos que trazem em seus nomes algum posto ou graduação militar...


Número de Militares Eleitos em 2024 é o Maior no Século

As eleições de 2024 marcaram o ano em que mais se elegeram candidatos que trazem em seus nomes algum posto ou graduação militar...


Ver mais