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Justiça de Guarapari Paralisa Obra do Morro da Bacutia

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30/01/2017 - por Paulo César Dutra

O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari que preside o processo nº 00117091420168080021 determinou hoje (30.01.2017) a paralisação das obras da construção das 22 casas na Região do Pontal da Bacutia, na Enseada Azul-Nova Guarapari, em Guarapari, no Estado do Espírito Santo, no Brasil.  A empresa Pacifico Empreendimentos e Participações SPE Ltda se deixar de cumprir essa decisão, será muita em R$ 100 mil reais por dia.

Em seu despacho, de 15 laudas, o magistrado escreveu na sua decisão que “...à luz do exposto, por entender presente a probabilidade do direito e o perigo de dano no que  concerne à ausência de prévia elaboração de EIV e EIA-RIMA, concedo a liminar para: (i) SUSPENDER  os efeitos da Autorização de Exploração Florestal nº 5687-2016, 3expedida pelo IDAF, do Alvará de Licença de Obras nº 086-2016 e da Licença Prévia nº 009-2016 e de Instalação n 010-2016, expedidas pelo Município de Guarapari, assim como de eventual Licença de Operação que já tenha sido expedida; e (ii) DERTERMINAR à Ré que paralise qualquer atividade de intervenção-ocupação na área objeto da presente demanda, até ulterior deliberação deste juízo...”

Sócios proprietários da Pacifico e advogados da empresa acompanharam a leitura das 15 laudas da decisão do Juiz Gustavo Marçal. A  justiça atendeu ao pedido de Tutela Provisória Cautelar Antecedente Com Pedido Liminar em face de Pacifico Empreendimentos e Participações SPE Ltda, impetrado pela Associação dos Moradores da Enseada Azul – AMEAZUL.

No seu argumento, a AMEAZUL informou que a região do Pontal da Bacutia foi impactada pelo uso de máquinas de grande porte executando o corte raso da vegetação localizado no topo do costão rochoso entre as praias da Bacutia e a dos Padres. No pedido acrescentou que “houve a devastação de sua cobertura vegetal, que pelas suas características e espécies, se enquadra predominantemente como bioma protegido de restingas e Mata Atlântica.”

Por sua vez a Pacifico entende que cumpriu todas as exigências legais para realizar a obra e que não descumpriu o que diz a lei. 

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