1. capa
  2. Negócios
  3. Economia
  4. Política
  5. Ambiental
  6. Cidades
  7. Opiniões
  8. Cultura
  9. Oportunidades
  10. vídeos

Fast Track Para Recuperação de Tributos é Ignorada Pelos Exportadores

enviar por email

10/03/2018

Por: Thiago Garbelotti*

A possibilidade de uma rápida e significativa recuperação de créditos deve ser encarada pelas empresas como uma vantagem competitiva, principalmente num cenário de corte de verbas e restrições de gastos.

Como se sabe, as exportações, quando desprovidas de regime especial, tendem a gerar o acúmulo de créditos relacionados às aquisições internas de produtos destinados ao mercado externo e cuja recuperação passa pela adoção de procedimentos burocráticos e demorados.

Nesse contexto e com o intuito de conferir competitividade às empresas nacionais, o Fisco implementou um mecanismo para agilizar a recuperação de tributos acumulados ao longo da cadeia nacional: antecipação de 50% do valor pleiteado em até 30 dias, contados da data do protocolo do Pedido de Ressarcimento.

Tal procedimento se mostra ainda mais benéfico, pois agora conta com critérios mais maleáveis, a exemplo da diminuição do percentual de receita bruta de exportação de 30% para 10% e ainda da redução da multa no caso de pedido improcedente.

Vale mencionar que além das exportações, o "fast track" engloba o ressarcimento de créditos:

i) de IPI relacionados aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero; e

ii) presumidos de PIS/Cofins calculado sobre a receita de venda (mercado interno ou externo) de farinha de soja, óleo de soja, lecitina de soja, biodiesel e alimentos para animais.

Para tanto, os contribuintes devem apresentar os seguintes documentos: a) a Certidão Negativa de Débitos (CND); ou, b) a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em até 60 antes da data do pagamento.

Muito embora a possibilidade de recuperação de créditos acumulados não seja nova no horizonte tributário, a possibilidade de uma rápida e significativa recuperação de créditos deve ser encarada pelas empresas como uma vantagem competitiva, principalmente num cenário de corte de verbas e restrições de gastos.

*(é advogado do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.) 
 



 



Saiba Quais São as Prioridades do Novo Ministro das Comunicações à Frente da Pasta

O ministro Frederico de Siqueira Filho destacou a modernização da radiodifusão, com a implantação da TV 3.0..


Falta de Médicos Lidera Lista de Desafios na Saúde, Segundo Estudo da Firjan

Os municípios considerados críticos têm, em média, apenas um médico para dois mil habitantes...


Fraude no INSS: Saiba Como vai Funcionar o Ressarcimento dos Aposentados e Pensionistas; veja Perguntas e Respostas

Foto do Lula e o ex-ministro Luiz Carlos Lupi..