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Erga Omnes

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28/09/2015

         Erga omnes (erga = contra + omnes = todos: literalmente, “para todos”) é expressão latina,muito usada no campo jurídico, que, recentemente, rotulou a 14ª fase da Operação Lava-Jato, e que foi recepcionada no caput art. 5º da CF|88: “todos são iguais perante a lei”, ou seja, “pau que dá em Chico, deve dar, também, em Francisco”.

         Ao conferirem à citada 14ª fase da referida Operação o rótulo de erga omnes, emprestaram-lhe relevante importância simbólica, pois, quando se decretaram as prisões preventivas de nove pessoas, entre as quais dois Presidentes de duas grandes empreiteiras do País - Marcelo Odebrecht (da Odebrecht) e Otávio Marques de Azevedo (da Andrade Gutierrez) – de tal decisão emergiu o alerta de que a lei deve ser aplicada a todos, sem exceção, o que, lamentavelmente, não vinha ocorrido ao longo da nossa história forense.

         Infelizmente, nossa Justiça sempre teve duas espécies de deficiências crônicas:umas, de natureza subjetiva;outras, de natureza objetiva. As deficiências de natureza subjetivas são: a cegueira, a surdez e a mudez. As de natureza objetiva são: a legislação defasada, a demanda crescente, os privilégios e a morosidade, o que, aliás, foi objeto de contundente crítica do saudoso jurista Ruy Barbosa, constante de sua clássica obra,Oração ao Moços, vazada nos seguintes termos: “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

         A própria cúpula do Poder Judiciário (STF), até a suave sentença do “Mensalão”, funcionou como um biombo, atrás do qual se escondiam os ímprobos, pois, dos 500 congressistas investigados a partir de 1988, somente 16 foram apenados, para cuja comprovação basta mera consulta às estatísticas pertinentes. Isso tem um nome: impunidade, que incentiva a prática costumeira de ilicitudes!
A sentença prolatada no processo do “Mensalão”, embora branda, permitiu-nos divisar pequena“luz no final do túnel”. E, face à identidade do “Mensalão”com o “Petrolão”, e à exemplar conduta insculpida até aqui pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pelo Juiz Federal, Sérgio Moro, parecia renascer na consciência da Nação a esperança de sedimentar-se nova cultura jurídica no País.

         Infelizmente, tal pespectiva, que depende, fundamentalmente, da conduta dos 11 Ministros integrantes da cúpula do Poder Judiciário (STF), parece-me diluir-se,se continuarem a “fatiar” o objeto da Operação Lava-Jato, como o fizeram em relação à Senadora Gleisi Hoffmann.

         Acho que, mais do que ontem, é preciso que os integrantes do Supremo Tribunal Federal atentem para a grave situação nacional, porquanto o Poder Executivo não executa a contento e terceiriza grande parcela do seu Poder, e o Poder Legislativo, por seu turno, além de não legislar, como deveria, tem muitos dos seus integrantes (26% dos Deputados e 40% dos Senadores) com pendências junto ao STF, pelo que são, ambos os Poderes,despidos da necessária confiança, credibilidade popular.

         Diante desse caótico quadro, se os Ministros do STF continuarem a fatiar o objeto (corrupção generalizada) da encionada Operação, apoiando-se em filigranas jurídicas, em detrimento dos interesses maiores da Nação, espancarão os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade e, por conseguinte desmoralizarão a Polícia Federal, o Mnistério Público Federal e a Justiça Federal, enfim, a Operação Lava-Jato!

         Concluo, pregando, com ênfase, que não basta sermos honestos e dizermos que somos honestos; é preciso, também, combatermos a desonestidade, sob pena de sermos coniventes com as condutas ilícitas que, com muita frequência, ocorrem em torno de nós. Por derradeiro, transcrevo lição da lavra de Platão (427-347 a. C.), filósofo grego, que sentenciara: “O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis”.

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