Corregedor nacional de Justiça afasta juiz que autorizou manifestações golpistas
9 de janeiro de 2023, 22h30
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou na ultima segunda-feira (9/1) o afastamento do juiz Wauner Batista Machado. O julgador autorizou a obstrução de uma avenida de Belo Horizonte para um empresário fazer protesto golpista em frente ao Comando da 4º Região Militar do Exército.
Na decisão, Salomão justificou o afastamento imediato do juiz por conta da possível prática de graves infrações disciplinares, com a utilização do cargo para a prática de atos que favorecem os ataques ao Estado.
"O ambiente conflagrado dos dias atuais, culminando com os atos terroristas ocorridos na data de ontem (8/1/2023), não pode ser retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito", apontou o corregedor.
Salomão ainda afirmou que a conduta pretérita do juiz tem sido deturpada pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por grupos organizados de bolsonaristas que vêm praticando atos que configuram ataque ao regime democrático.
4 comentários de leitores
DEMOCRACIA
Fernanda Fernandes Estrela (Assessor Técnico)
10 de janeiro de 2023, 8h44
Há que se defender a democracia e não favorecer interesses individuais. Essa gente que apoia o fracassado o faz por mero interesse , individual, pois bem nenhum aquele fez pelo país e pelo povo. Até o dono da birosca se vê "empresário" de sucesso e crê que os demais devem-lhe subserviência e vida em miséria. Isso não é democracia, tampouco.país justo.
SÓ A FAVOR DO REI?
Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco (Advogado Sócio de Escritório)
10 de janeiro de 2023, 6h20
Começou a caça. Aí do magistrado que ousar decidir segundo sua consciência, como aliás prevê a lei de regência dos atos judiciais.
"DECIDIR CONFORME A CONSCIÊNCIA" É BARBÁRIE!
Felipe Costa - Advogado Ceará (Advogado Autônomo - Trabalhista)
10 de janeiro de 2023, 8h48
Não pode decidir conforme a consciência, mas conforme a lei e a prova dos autos, sempre pressupondo o respeito ao contraditório e ampla defesa.
A decisão fora desses parâmetros, ou seja, a decisão conforme sentimentos pessoais ou conforme a consciência, é barbárie.
Não obstante, penso que o fato de alguém decidir em dissonância com o que fora decidido pelo STF, por si só, não é motivo suficiente para ser afastado.
Se, porém, há outros elementos factuais, presente nos autos, que indiquem que a decisão foi conscientemente política e com base em alinhamento explícito com a ideologia dos radicais/golpistas, não foi mencionado na reportagem.
Concordaria com o CNJ, mas apenas se houver elementos concretos de que o juiz é claramente alinhado com a pauta criminosa dos golpistas.
AÍ EU JÁ ACHO COMPLICADO...
Felipe Costa - Advogado Ceará (Advogado Autônomo - Trabalhista)
10 de janeiro de 2023, 3h04
Em postagem anterior, critiquei a decisão do magistrado afastado, justamente porque entendi ilegítima a decisão.
Dito isso, acredito que o CNJ, ao afastar o magistrado EXCLUSIVAMENTE pela decisão que deu, comete ilegalidade.
Se há outros fatos e eventos que indiquem atuação política ativa, a reportagem não foi clara.