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Cerveja Com 0,5% de Álcool Tem Que Mudar Rótulo

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26/10/2016

Por: Redação*

Cerveja com 0,5% de álcool não pode ter, no rótulo, a expressão "sem álcool". A conclusão é da Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça - STJ ao reformar acórdão da 4ª turma, em caso que envolve a cerveja Bavaria, da Kaiser. O julgamento foi concluído com voto-vista do ministro Herman  Benjamim, acompanhando a relatora Laurita Vaz. Ficou vencido o ministro Raul Araújo Filho.

Acerca da nota anterior, o problema é tormentoso, pois o alcoolismo é uma doença social. E o alcoólatra não pode nem sequer consumir um bombom com licor, quanto mais beber cerveja que possua 0,5% de álcool. O decreto que regulamenta a lei 8.918/94, neste ponto, é e foi questionado, para não dizer outras coisas. Diz o texto, de fato, que as cervejas podem ser classificadas "sem álcool" quando seu conteúdo em álcool for menor ou igual a meio por cento em volume. O decreto afirma ainda que não seria nem sequer obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico (decreto 6.871/09, art. 38, inciso III, letra "a"). 

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A juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª  Vara de São Paulo-SP, concedeu liminar para assegurar à empresa o recolhimento do PIS e da Cofins sem a inclusão do ISS em suas bases de cálculo. Considerando que o ISS e o ICMS têm a mesma natureza, a magistrada adotou entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo para a cobrança da Cofins.

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