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Vai A Sanção Projeto Que Pune Quem Submeter Vítimas De Crimes Violentos A Reviver Sofrimento

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26/03/2022

Vai A Sanção Projeto Que Pune Quem Submeter Vítimas De Crimes Violentos A Reviver Sofrimento
 
Por Felipe Izar
Assessoria de Comunicação

Relatora do projeto aprovado na Câmara e no Senado, senadora Rose de Freitas propôs tempo de prisão de três meses a um ano, mas se a conduta for causada por agente público a pena será dobrada e alcançará de seis meses a dois anos de detenção; iniciativa foi inspirada no caso da modelo Mariana Ferrer
 
O PL 5091/2020, que pune quem submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos – a exemplo do estupro – a reviver o sofrimento, está próximo de se tornar lei. Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e aprovado no Senado no último dia 8, o texto foi subscrito na quarta-feira, 16, pela Câmara dos Deputados, nos termos do parecer da parlamentar capixaba. Agora, o PL segue para sanção da Presidência da República.
 
A matéria acrescenta um novo artigo à Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) para criminalizar a conduta de quem submeter qualquer vítima ou testemunha de crimes violentos a reviver o sofrimento, com pena de três meses a um ano de prisão e multa. Se a revitimização for provocada por agentes públicos, o tempo de detenção será dobrado e alcançará de seis meses a dois anos. Caso o agente permita que outra pessoa intimide a vítima, a pena será ampliada em dois terços.
 
O projeto original pretendia classificar o crime de “violência institucional” penalizando os atos de omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou testemunha de violência, impondo detenção de três meses a um ano e multa.
 
Em seu relatório, Rose considerou que a descrição da conduta – violência institucional – não define o que seria a tipificação penal. Ela argumentou que a falta de insumos médicos, por exemplo, poderá levar à responsabilização penal dos administradores hospitalares nesses casos. “O princípio da taxatividade não autoriza tamanha elasticidade na aplicação da lei penal”, avaliou.

Desse modo, escreveu a parlamentar capixaba, “estamos propondo que seja crime intimidar a vítima diretamente e, com a mesma pena, também quando o agente público permitir que terceiro a intimide. Para esses casos mais graves, portanto, alcançaremos as penas propostas pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) – de seis meses a dois anos de prisão”.

Caso Mariana Ferrer – Por fim, a senadora destacou que a iniciativa vai contribuir para evitar a repetição de casos como o da modelo Mariana Ferrer, de Santa Catarina, que, em 2020, foi constrangida durante audiência com a exibição de fotos íntimas pela defesa do acusado.
 
“Com esse proceder, acreditamos respeitar os princípios do direito penal e ao mesmo tempo repreender e prevenir condutas como a que lamentavelmente ocorreu em Santa Catarina”, sentenciou.

O texto original foi apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) como uma reação ao caso da modelo Mariana Ferrer. Para a autora do projeto, Mariana Ferrer foi “humilhada e revitimizada”. “É inconcebível que os agentes públicos, operadores do Direito, não tenham em momento algum utilizado de suas posições para coibir a atitude inaceitável da defesa. A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido”, argumentou Soraya.

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