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Justiça Determina Indenização Para Senador Vítima De Postagens Ofensivas

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24/02/2021

Da: Redação*

19 de janeiro de 2021, 18h09
 
Tudo que é feito pela internet possui escala global e pode atingir um número imensurável de pessoas, por isso é preciso ter cuidado com o que é postado. Se alguma publicação viola os direitos de personalidade, maculando honra e intimidade, pode se caracterizar como dano moral. 

Ao agir da forma como agiu, o réu não avaliou os riscos de seus atos, especialmente no que se refere a publicidade negativa que imputou ao autor

Foi com esse entendimento que a juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido do senador Fabiano Contarato e condenou o réu a indenizá-lo em R$ 5 mil pelos danos morais causados, em razão de postagens em rede social, com conteúdo ofensivo e danoso à imagem política e pessoal do parlamentar.

Segundo o senador, o réu teria efetuado diversas postagens danosas a sua honra nas redes sociais, com ofensas e montagens de tom pejorativo, promovendo uso indevido de sua imagem. Afirmou que fez registro policial dos fatos e que o réu, mesmo após ter se comprometido a encerrar os ataques em seu depoimento na delegacia, continuou a importunar o autor com postagens ainda piores que as anteriores.

Apesar de ter sido citado e ter participado de audiência para tentativa de conciliação, o réu não apresentou contestação. Ao sentenciar, a magistrada esclareceu: "Analisando as referidas postagens, não tenho dúvida que elas possuem conteúdo pejorativo e difamatório em relação ao autor, eis que buscam denegrir sua imagem como político e como pessoa, além de possuir cunho sexual discriminatório."

Assim, a magistrada entendeu que houve violação dos direitos da personalidade do senador, com mancha de sua honra e intimidade, razão pela qual condenou o réu a indenizar os danos morais causados. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Processo 0717317-52.2020.8.07.0016
 
Publicado na Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2021, 18h09

Comentários de leitores
1 comentário

Liberdade de expressão na banania.
Tarquinio (Advogado Autônomo - Empresarial)
20 de janeiro de 2021, 22h09

Aqui político processo cidadão por crítica (mesmo que ácida). E ganha.

 

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