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LAVAGEM DE PROVAS: TJES Usa Dados Repassados Pela Receita ao MP Sem Autorização Para Condenar

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29/10/2019

Por: Pedro Canário
 
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES, em decisão na segunda-feira passada (21/10), mandou prender um grupo condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa do Espírito Santo – ALES. Só que, em pelo menos um caso, as provas se basearam em informações da Receita Federal enviadas sem autorização judicial com o Ministério Público do Espírito Santo-MPES. 

Flávio Augusto Cruz Nogueira foi preso nesta operaçao, depois que o TJES negou embargos de declaração apresentados por ele contra sua condenação. Ele pegou cinco anos e oito meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro. De acordo com o MPES, ele comprou um carro com quatro cheques nominais a uma concessionária emitidos por uma empresa na qual é sócio minoritário, mas que é acusada de assinar contratos ilegais com a ALES.

O TJ-ES concordou com a tese da acusação: o uso dos cheques emitidos pela empresa para comprar um carro foi uma tentativa de dissimular a origem ilegal do dinheiro. Flávio Nogueira é irmão do ex-diretor-geral da Assembleia, André Nogueira, acusado de ser um dos líderes do esquema de desvio de dinheiro.

Nos embargos de declaração, Nogueira afirma que o MP só teve acesso às informações sobre o cheque porque foi alertado pela Receita, diretamente. Esse trânsito de informações, segundo Nogueira, desrespeita a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal-STF, de sobrestar o andamento de todos os inquéritos e ações penais baseados no envio de informações enviadas por órgãos de controle ao MP ou à polícia sem autorização judicial.

A decisão de Toffoli foi tomada a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que reclamava de investigação contra ele alimentada por dados do Coaf. Com base nisso, o TJ decidiu que o caso de Flávio Nogueira e dos demais réus da Assembleia Legislativa não se encaixa na decisão do ministro.

Mas, segundo o advogado de Flávio Nogueira, Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos e Giori Advogados, a decisão do TJ-ES foi, na verdade, apenas argumentação para driblar o sobrestamento. “A determinação do Recurso Especial do Supremo não distingue se o sobrestamento deve se dar de acordo com a impressão do julgador sobre o uso ou não da prova ilícita”, afirma o advogado.

No julgamento que confirmou a condenação de seu cliente, o tribunal levou em conta informações prestadas pela acusação. Segundo o MP, as informações sobre o emissário do cheque vieram da concessionária de carros, e não da Receita. Mas, segundo Oliveira Campos, as informações da Receita já constavam dos autos há um ano quando a concessionária informou os investigadores sobre os cheques.

Portanto, o MP usou a concessionária para esquentar as provas e permitir que o TJ condenasse os réus sem ser interrompido pelo Supremo. A defesa de Nogueira  recorreu da condenação diretamente ao STF, alegando a violação de sua jurisprudência.Com informaçoes do site Notícias ConJur-Ação Penal 0008910-43.2003.8.08.0024)

 

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