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As Finanças do Governo do Espírito Santo: as Condições para Operar Como Política Anticíclica.

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19/10/2015

     Ao contrário do governo do estado de Minas Gerais, que tem se defrontado com um quadro calamitoso de suas finanças, o do governo do Espírito Santo apresenta uma situação bastante confortável, especialmente em relação ao seu nível de endividamento e ao grau de comprometimento de suas receitas com o pagamento dos salários do funcionalismo público, os dois indicadores-chave da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

     De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal recentemente divulgado pelo governo, a dívida consolidada líquida (DCL) do estado atingiu, em agosto, o nível de R$ 3,29 bilhões, o que representa 28% de sua receita corrente líquida (RCL), de R$ 11,7 bilhões, registrada no período de doze meses acumulados, encerrados neste mês. 

     Este nível de endividamento se encontra muito distante do limite de 200% da RCL estabelecido pela LRF, que é de R$ 23,5 bilhões, assim como do limite de alerta dessa mesma relação, de 180%, ou de R$ 21,2 bilhões, o qual exige, quando atingido, que o governo comece a adotar medidas preventivas de ajustes para evitar maior deterioração de suas contas, visando escapar das sanções previstas em lei. Caso contrário, pode ver reduzidos os repasses de várias transferências da União para os cofres do Tesouro estadual.

     A principal vantagem de manter as contas públicas em situação confortável, como a desfrutada pelo governo do estado na atualidade, é a de que se pode lançar mão da contratação de empréstimos para a realização de investimentos que não poderiam ser feitos em caso de insuficiência das receitas para essa finalidade, considerando que a administração estaria limitada, legalmente, a tomá-los, já que sem capacidade de endividamento.

     Em períodos de crise econômica, como a que atualmente se encontra mergulhado o Brasil, a qual derruba as receitas, em termos nominais, e as destrói em termos reais, dada a alta inflação, contar com esse colchão que permite lançar mão de dívidas para complementar as necessidades de recursos da administração, é vital para que o governo tenha condições de implementar, inclusive, uma política contracíclica, mitigando seus efeitos. Não se recomenda, apenas, exagerar na dose desse remédio para não causar problemas graves no futuro.

     Em relação aos gastos com pessoal, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de 49% da receita líquida corrente para o pagamento de salários dos servidores do Executivo, e de 46,55% como limite prudencial dessa relação, a partir do qual passam a ser necessários ajustes para deter e reverter seu avanço, este indicador para o estado ficou, de acordo com o mesmo Relatório de Gestão Fiscal, em 44,5% até o mês de agosto, abaixo, portanto, dos limites previstos na legislação.

     O estado, no entanto, tem incorrido em déficits primários nos últimos anos, provavelmente explicados pela queda das receitas, que só em 2015 contraíram-se, em termos reais, cerca de 10% até agosto, em virtude da desaceleração econômica que o Brasil vem conhecendo desde 2011, e pela realização de investimentos que não contam com recursos suficientes, ou não previstos, no orçamento.

     Por enquanto, esses déficits primários não têm modificado a situação confortável de suas finanças e, se mantidos sob controle, podem contribuir para mitigar os efeitos da crise, operando como política anticíclica e ajudando a colher melhores frutos tanto para o estado como para o país. Nas finanças públicas, este é um papel nobre que cabe à política fiscal, especialmente no caso de uma situação fiscal mais equilibrada, como ostenta, na atualidade, o governo do estado do Espírito Santo. Fazer poupança em épocas de bonança para usá-la em tempos de crise é a receita que deveria ser seguida por todos os administradores públicos, ensinamento que, infelizmente, muito poucos levam a sério.

Eliezer Batista Ligou A Vale Ao Resto Do Mundo

Galgando vários postos ao longo de sua carreira, até ser nomeado presidente da mineradora coube a ele transformar..


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